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Lei Estadual MS nº 6.310/2024 - EM VIGOR

Agora é lei em Mato Grosso do Sul: operadoras precisam retirar fios inativos dos postes

Sancionada pelo Governador Eduardo Riedel em 19 de setembro de 2024, a Lei nº 6.310 obriga empresas de telecomunicação a removerem cabos e equipamentos inativados. A Rede Limpa executa o serviço com tecnologia, segurança e sustentabilidade.

Lei em vigor desde set/2024 Sanções do CDC Reciclagem certificada
Postinho - Mascote Rede Limpa

Lei Estadual nº 6.310/2024 - Publicada no DOE-MS em 20/09/2024

Obriga as prestadoras de serviços de telecomunicação a removerem todo o cabeamento inativado após o cancelamento do serviço, sob pena de sanções.

Em vigor desde 20/09/2024

O que diz a Lei Estadual MS nº 6.310/2024

Art. 1º

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, após o cancelamento do serviço, ficam obrigadas a remover todos os equipamentos e fios inativados, no mesmo prazo estabelecido para retirada do decodificador, conforme Resolução nº 488/2007 da Anatel.

Art. 2º

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores à aplicação das sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Deputado Estadual Roberto Hashioka
Sancionada por: Governador Eduardo Corrêa Riedel

Sanções para quem descumprir

Base legal: Artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor

  • Multa
  • Apreensão do produto
  • Inutilização do produto
  • Proibição de fabricação
  • Suspensão de fornecimento
  • Suspensão temporária de atividade
  • Revogação de concessão
  • Cassação de licença
  • Interdição de estabelecimento
  • Intervenção administrativa
  • Imposição de contrapropaganda

A multa será aplicada conforme a gravidade da infração, considerando os benefícios obtidos pela empresa infratora.

Benefícios para a sua gestão

Com a Lei 6.310/2024, sua cidade tem respaldo legal para exigir a retirada dos fios inativos

Segurança Jurídica

A lei estadual respalda a fiscalização e aplicação de penalidades às operadoras que descumprem.

Fim da Poluição Visual

Acabe com os "emaranhados" de fios que poluem a paisagem urbana.

Sustentabilidade

Todo material retirado é reciclado e transformado em nova matéria-prima.

Marketing Positivo

Selo "Cidade Limpa e Verde" para sua gestão.

A lei já está em vigor

"A lei, que entrou em vigor, vai contribuir para que a troca ocorra sem custo para os proprietários de prédios e residências, além de facilitar uma nova instalação."

— Deputado Roberto Hashioka
Autor da Lei 6.310/2024

"Chega de 'maçaroca' de fios! A cidade não pode ficar refém dessa poluição visual que ainda causa acidentes. A lei precisa ser fiscalizada."

— Vereador Landmark Rios
Campo Grande

Diagnóstico gratuito – com base na Lei 6.310/2024

Preencha o formulário ao lado e nossa equipe entrará em contato para agendar uma vistoria técnica no seu município. A Rede Limpa atua em conformidade com a legislação estadual.

  • Relatório fotográfico dos pontos críticos
  • Estimativa de cabos por operadora
  • Fundamentação legal com base na Lei 6.310/2024
⏳ Últimas vagas para diagnóstico gratuito neste mês

*A Rede Limpa atua em conformidade com a Lei Estadual nº 6.310/2024.

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