Agora é lei em Mato Grosso do Sul: operadoras precisam retirar fios inativos dos postes
Sancionada pelo Governador Eduardo Riedel em 19 de setembro de 2024, a Lei nº 6.310 obriga empresas de telecomunicação a removerem cabos e equipamentos inativados. A Rede Limpa executa o serviço com tecnologia, segurança e sustentabilidade.
Lei Estadual nº 6.310/2024 - Publicada no DOE-MS em 20/09/2024
Obriga as prestadoras de serviços de telecomunicação a removerem todo o cabeamento inativado após o cancelamento do serviço, sob pena de sanções.
O que diz a Lei Estadual MS nº 6.310/2024
As empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, após o cancelamento do serviço, ficam obrigadas a remover todos os equipamentos e fios inativados, no mesmo prazo estabelecido para retirada do decodificador, conforme Resolução nº 488/2007 da Anatel.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores à aplicação das sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Deputado Estadual Roberto Hashioka
Sancionada por: Governador Eduardo Corrêa Riedel
Sanções para quem descumprir
Base legal: Artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor
- Multa
- Apreensão do produto
- Inutilização do produto
- Proibição de fabricação
- Suspensão de fornecimento
- Suspensão temporária de atividade
- Revogação de concessão
- Cassação de licença
- Interdição de estabelecimento
- Intervenção administrativa
- Imposição de contrapropaganda
A multa será aplicada conforme a gravidade da infração, considerando os benefícios obtidos pela empresa infratora.
Benefícios para a sua gestão
Com a Lei 6.310/2024, sua cidade tem respaldo legal para exigir a retirada dos fios inativos
Segurança Jurídica
A lei estadual respalda a fiscalização e aplicação de penalidades às operadoras que descumprem.
Fim da Poluição Visual
Acabe com os "emaranhados" de fios que poluem a paisagem urbana.
Sustentabilidade
Todo material retirado é reciclado e transformado em nova matéria-prima.
Marketing Positivo
Selo "Cidade Limpa e Verde" para sua gestão.
Diagnóstico gratuito – com base na Lei 6.310/2024
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- Relatório fotográfico dos pontos críticos
- Estimativa de cabos por operadora
- Fundamentação legal com base na Lei 6.310/2024
*A Rede Limpa atua em conformidade com a Lei Estadual nº 6.310/2024.